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“50% DE REEMBOLSO NA PRIMEIRA MENSALIDADE”

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA 1.1. A campanha “50% de Reembolso na Primeira Mensalidade” é promovida por **LAUCIO ELITON DE OLIVEIRA – ME**, inscrita no CNPJ sob o nº **62.033.811/0001-46**, nome fantasia **KPML TREINAMENTOS CORPORATIVOS**, doravante denominada **KPML**.

1.2. Esta é uma promoção exclusiva da KPML Treinamentos Corporativos, responsável integralmente pela análise das solicitações e pelo pagamento do reembolso.

1.3. A Faculdade FAM é a instituição de ensino responsável pelos cursos, matrículas, mensalidades, atividades acadêmicas, contratos educacionais e demais serviços acadêmicos.

1.4. A Faculdade FAM não é responsável pelo pagamento do benefício previsto neste regulamento.

1.5. A KPML atua como canal de divulgação e vendas em parceria com a Faculdade FAM, não recebendo, administrando ou processando o pagamento das mensalidades efetuadas pelo aluno diretamente à instituição de ensino.

2. OBJETO DA CAMPANHA

2.1. A campanha oferece ao participante elegível o reembolso correspondente a **50% do valor efetivamente pago na primeira mensalidade**, limitado ao valor máximo de **R$ 500,00 (quinhentos reais)**.

2.2. O reembolso será calculado sobre o valor líquido efetivamente pago na primeira mensalidade, após a aplicação de bolsas, descontos, cupons ou outras condições comerciais.

2.3. Não integram a base de cálculo: a) taxa de inscrição; b) taxa de matrícula; c) processo seletivo; d) materiais didáticos; e) juros, multas ou encargos; f) serviços adicionais; g) quaisquer valores diferentes da primeira mensalidade regular do curso.

2.4. O participante poderá receber apenas **um benefício por CPF e por matrícula** durante a campanha.

2.5. O benefício é pessoal, individual e intransferível.

3. PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. A campanha terá início em **18 de junho de 2026**, sem data previamente determinada para encerramento.

3.2. A KPML poderá encerrar, suspender ou alterar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais e na página do regulamento.

3.3. O encerramento ou alteração da campanha não prejudicará participantes que, antes da divulgação do encerramento, já tenham: a) iniciado ou concluído a matrícula por meio do canal oficial da KPML; b) cumprido as condições vigentes no momento da contratação; e c) adquirido o direito ao benefício conforme este regulamento.

3.4. Para determinar a elegibilidade, será considerada a data da matrícula registrada pelo canal comercial vinculado à KPML.

4. CURSOS PARTICIPANTES

4.1. Participam da campanha **todos os cursos de graduação da Faculdade FAM** disponibilizados por meio do canal ou link oficial da parceria com a KPML, nas modalidades: - presencial; - semipresencial; - EAD.

4.2. A participação está sujeita à disponibilidade do curso, turma, unidade, modalidade e processo seletivo oferecidos pela Faculdade FAM.

4.3. O curso deverá ser contratado por meio do link, página, formulário ou atendimento comercial oficial indicado pela KPML.

4.4. Matrículas realizadas diretamente por outros canais, parceiros ou páginas que não permitam identificar a origem comercial da KPML poderão não ser elegíveis.

5. QUEM PODE PARTICIPAR

5.1. Poderão participar pessoas físicas que: a) realizarem nova matrícula em curso participante a partir de 18 de junho de 2026; b) utilizarem o canal ou link oficial da parceria KPML e Faculdade FAM; c) efetuarem integralmente o pagamento da primeira mensalidade; d) solicitarem o reembolso dentro do prazo estabelecido; e) apresentarem todos os documentos e informações exigidos; f) permanecerem com a matrícula ativa durante a análise da solicitação.

5.2. Não serão elegíveis: a) matrículas realizadas antes do início da campanha; b) alunos já matriculados anteriormente no mesmo curso; c) matrículas não identificadas como originadas pelo canal da KPML; d) pagamentos recusados, cancelados, contestados ou estornados; e) matrículas canceladas antes da conclusão da análise; f) solicitações realizadas fora do prazo; g) documentos falsos, adulterados, incompletos ou inconsistentes.

6. SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

6.1. Após o pagamento e a compensação da primeira mensalidade, o participante deverá solicitar o benefício diretamente à KPML.

6.2. A solicitação deverá ser realizada em até **30 dias corridos**, contados da data de confirmação do pagamento da primeira mensalidade.

6.3. A solicitação poderá ser realizada pelos seguintes canais oficiais: **E-mail:** contato@kpmltreinamentos.com.br **Telefone/WhatsApp:** (11) 92503-2559 **Telefone/WhatsApp:** (11) 95328-8605

6.4. O participante deverá apresentar: a) nome completo; b) CPF; c) telefone e e-mail utilizados na matrícula; d) nome do curso e modalidade; e) número ou código da matrícula; f) comprovante da matrícula; g) comprovante de pagamento da primeira mensalidade; h) documento de identificação, quando solicitado; i) chave Pix válida; j) demais informações necessárias para validar a participação.

6.5. A chave Pix deverá estar preferencialmente vinculada ao CPF do aluno ou do responsável financeiro identificado na matrícula.

6.6. A solicitação será considerada completa somente após o recebimento de todos os documentos e informações exigidos.

6.7. O envio da solicitação não representa aprovação automática. A KPML realizará a conferência da matrícula, da origem comercial, do pagamento e dos documentos. 

7. PAGAMENTO DO REEMBOLSO

7.1. Após a aprovação da solicitação, a KPML realizará o pagamento via **Pix**, em até **30 dias corridos**.

7.2. O prazo será contado a partir da data em que toda a documentação estiver completa e aprovada pela KPML.

7.3. O valor corresponderá a 50% da primeira mensalidade efetivamente paga, limitado a **R$ 500,00**.

7.4. Exemplo: - primeira mensalidade efetivamente paga de R$ 300,00: reembolso de R$ 150,00; - primeira mensalidade efetivamente paga de R$ 800,00: reembolso de R$ 400,00; - primeira mensalidade efetivamente paga de R$ 1.200,00: reembolso limitado a R$ 500,00.

7.5. Caso a chave Pix esteja incorreta, inválida, bloqueada ou não permita o pagamento, o participante será solicitado a corrigir as informações.

7.6. O prazo ficará suspenso enquanto houver informações ou documentos pendentes. 7.7. A KPML não será responsável por atrasos decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo participante.

8. CANCELAMENTO E ESTORNO

8.1. O benefício não será devido quando: a) a matrícula for cancelada antes da aprovação; b) o pagamento da primeira mensalidade for estornado, contestado ou devolvido; c) houver fraude, duplicidade ou inconsistência documental; d) as condições deste regulamento não forem cumpridas.

8.2. Caso o reembolso já tenha sido pago e posteriormente seja constatado cancelamento, estorno, contestação ou fraude relacionada ao pagamento utilizado para obtenção do benefício, a KPML poderá solicitar a devolução do valor recebido indevidamente, respeitada a legislação aplicável.

8.3. Esta promoção não altera os direitos e deveres previstos no contrato educacional celebrado entre o aluno e a Faculdade FAM. ---

9. RESPONSABILIDADES

9.1. A KPML é exclusivamente responsável pelo pagamento do reembolso promocional previsto neste regulamento.

9.2. O pagamento das mensalidades deverá ser realizado pelo aluno diretamente à Faculdade FAM, conforme o contrato educacional. 9.3. A KPML não interfere em: a) aprovação no processo seletivo; b) disponibilidade de cursos ou vagas; c) calendário acadêmico; d) emissão de diplomas ou certificados; e) cobrança das mensalidades; f) cancelamento ou trancamento do curso; g) prestação dos serviços educacionais.

9.4. Dúvidas acadêmicas ou contratuais relacionadas ao curso deverão ser tratadas diretamente com a Faculdade FAM.

9.5. Dúvidas sobre o reembolso deverão ser tratadas exclusivamente com a KPML. -

10. DADOS PESSOAIS

10.1. Os dados pessoais apresentados serão utilizados para: a) identificar o participante; b) validar a matrícula e o pagamento; c) analisar a elegibilidade; d) prevenir fraudes; e) efetuar o pagamento via Pix; f) cumprir obrigações legais, administrativas e contábeis.

10.2. Os dados serão tratados conforme a Política de Privacidade da KPML e a legislação aplicável.

10.3. Somente serão solicitados os dados necessários para a análise e execução do benefício.

11. DIVULGAÇÃO

11.1. Os materiais publicitários deverão informar, de maneira clara: - reembolso de 50% da primeira mensalidade efetivamente paga; - limite máximo de R$ 500,00; - benefício exclusivo da KPML; - necessidade de matrícula pelo canal oficial; - prazo de 30 dias para solicitação; - pagamento via Pix em até 30 dias após a aprovação; - indicação para consulta do regulamento.

11.2. A expressão “50% de volta” não significa gratuidade da mensalidade, da matrícula ou do curso.

11.3. Texto resumido obrigatório nos anúncios: “Reembolso de 50% do valor efetivamente pago na primeira mensalidade, limitado a R$ 500,00. Benefício exclusivo da KPML Treinamentos Corporativos, sem responsabilidade financeira da Faculdade FAM. Válido para novas matrículas realizadas pelo canal oficial da parceria a partir de 18/06/2026. Solicitação em até 30 dias após o pagamento. Reembolso via Pix em até 30 dias após a aprovação. Consulte o regulamento.”

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A participação implica conhecimento e concordância com este regulamento.

12.2. A campanha poderá ser encerrada a qualquer momento, preservando os direitos dos participantes que tenham cumprido as condições antes da comunicação do encerramento.

12.3. Tentativas de fraude, adulteração de comprovantes ou duplicidade de solicitação resultarão na desclassificação.

12.4. Situações não previstas serão analisadas pela KPML com base na boa-fé, transparência e legislação aplicável.

12.5. O regulamento estará disponível na página: **www.kpmltreinamentos.com.br/regulamento-reembolso-fam**

12.6. Canais oficiais: **E-mail:** contato@kpmltreinamentos.com.br **Telefone/WhatsApp:** (11) 92503-2559 **Telefone/WhatsApp:** (11) 95328-8605 --- **KPML TREINAMENTOS CORPORATIVOS** **Razão social: LAUCIO ELITON DE OLIVEIRA – ME** **CNPJ: 62.033.811/0001-46**

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